Menores têm garantido assento ao lado de responsável em voos

23 de Julho de 2026, 06:00

Uma nova norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) assegura que passageiros menores de 16 anos sejam acomodados ao lado de familiares ou responsáveis durante viagens aéreas. A medida está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e reforça o direito de crianças e adolescentes viajarem acompanhados, sem a separação causada pela distribuição de assentos.

A nova regulamentação determina que a alocação deve ser assegurada pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.

A resolução deixa claro que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não incluem o reposicionamento dos passageiros de até 16 anos que resulte na mudança de classe na aeronave (que oferece mais conforto e privacidade); e na escolha de assento com espaço extra para as pernas, nas primeiras fileiras, por exemplo. Na hipótese de o passageiro optar por esses locais na aeronave, será cobrada a taxa adicional normalmente.

Penalidade

Se as companhias aéreas descumprirem a regra (separando os menores dos familiares ou cobrando pela marcação conjunta) estarão sujeitas a multas administrativas, conforme sanções previstas na Resolução nº 762 de 2024.

Validade

A resolução esclarece que a medida cumpre provisoriamente a decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no julgamento de ação civil pública que tramita desde 2019.

As regras já estão valendo para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, uma vez que a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor.

 

 

Fonte: Agência Brasil

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