Declaração do IR 2026 começa na próxima semana

11 de Março de 2026, 06:00

A Receita Federal do Brasil deve divulgar na próxima segunda-feira, 16 de março, as regras oficiais para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário ainda não tenha sido formalmente anunciado, a expectativa é que o prazo para envio das declarações comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o cronograma adotado nos anos anteriores.

Uma das principais dúvidas dos contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida já estar em vigor desde 1º de janeiro e ter começado a refletir nos contracheques de parte dos trabalhadores a partir de fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026.

Isso acontece porque o documento a ser enviado neste ano se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só produzirá efeitos práticos na declaração que será apresentada em 2027.

Especialistas alertam que é comum haver confusão entre a isenção do pagamento mensal do imposto e a obrigatoriedade de enviar a declaração. Mesmo quem não paga imposto na fonte pode ser obrigado a prestar contas ao Fisco, caso se enquadre em outros critérios definidos pela legislação, como patrimônio elevado, investimentos ou determinadas operações financeiras.

 

Quem deve declarar em 2026

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025:

          •         Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;

          •         Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

          •         Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;

          •         Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

          •         Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil;

          •         Fizeram operações de day trade com lucro;

          •         Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;

          •         Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

          •         Tornaram-se residentes no Brasil durante 2025;

          •         Declararam bens ou participações em entidades no exterior;

          •         Foram titulares de trusts ou estruturas de investimento no exterior;

          •         Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;

          •         Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento do valor em outro imóvel em até 180 dias.

 

Nova faixa de isenção

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026 e, por isso, terá efeito apenas na declaração que será enviada em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes feitos na tabela, que incluem deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

 

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Entre os documentos básicos estão: CPF, documento de identidade ou CNH, comprovante de endereço atualizado, número do título de eleitor, recibo da declaração do ano anterior, número do PIS, NIT ou inscrição no INSS, além dos dados de dependentes e alimentandos.

Também é necessário reunir informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos e instituições financeiras, extratos de aplicações, relatórios de aluguéis recebidos e documentos de previdência privada.

Para quem investe em renda variável, é importante ter em mãos notas de corretagem, comprovantes de pagamento de DARFs e informes de rendimentos das corretoras.

 

Restituições

O pagamento das restituições deve seguir o padrão adotado nos últimos anos. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio e o quinto e último lote seja pago em 30 de setembro.

 

Informe de rendimentos

Documento fundamental para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi disponibilizado por empregadores, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o dia 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, a orientação é solicitar diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal do Brasil a partir do início do período de entrega.

 

Fonte: Agência Brasil

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